Sentença da 78ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias desaprova contas e determina devolução de recursos públicos
Em mais um episódio que levanta sérias dúvidas sobre a moralidade e a ética na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), a Justiça Eleitoral — por meio da 078ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias — desaprovou as contas de campanha do atual presidente do Conselho, Camilo Antônio Alves de Carvalho, referentes às eleições municipais de 2020.
Segundo a sentença, o então candidato recebeu R$ 36.875,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado exclusivamente a atividades eleitorais, sem apresentar documentos que comprovassem como esses valores foram gastos.
Mesmo após ser intimado pela Justiça Eleitoral para prestar esclarecimentos, o candidato permaneceu em silêncio, deixando de apresentar as notas e comprovantes exigidos por lei.
Trecho da decisão judicial:
“Não foram juntados aos autos documentos comprobatórios relativos aos gastos realizados com os recursos do FEFC. Após intimação, o candidato não se manifestou.”
A sentença é clara:
“JULGO DESAPROVADAS as contas do candidato a vereador CAMILO ANTÔNIO ALVES DE CARVALHO (…) e DETERMINO que o candidato recolha o valor de R$ 36.875,00 ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia-Geral da União.”
Ou seja: a Justiça Eleitoral entendeu que houve irregularidade grave no uso dos recursos de campanha e determinou a devolução integral do dinheiro aos cofres públicos.
O silêncio que incomoda
Apesar da gravidade da decisão, não há qualquer manifestação pública do CRF-RJ ou de seu presidente sobre o caso — um comportamento que reforça o sentimento de impunidade e desprezo pela transparência entre os farmacêuticos do estado.
Enquanto o Conselho cobra anuidades cada vez mais altas e ignora as dificuldades da categoria, seu presidente é condenado por má gestão de recursos públicos em outra esfera da vida pública.
De Olho no CRF-RJ denuncia:
Um dirigente condenado a devolver dinheiro público não tem condições morais de liderar um órgão fiscalizador da profissão farmacêutica.
O farmacêutico fluminense, que trabalha duro e paga caro para manter seu registro em dia, merece transparência, ética e respeito.
📎 Fonte oficial:
Justiça Eleitoral – 078ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias/RJ
Processo nº 0600869-36.2020.6.19.0078
Consulta pública disponível no sistema PJe da Justiça Eleitoral
Resumo da Decisão
- Réu: Camilo Antônio Alves de Carvalho
- Cargo disputado: Vereador (Eleições 2020 – Duque de Caxias/RJ)
- Irregularidade: Falta de comprovação de gastos com R$ 36.875,00 do FEFC
- Decisão: Contas desaprovadas e devolução integral dos recursos ao Tesouro Nacional
- Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, arts. 64, §5º e 79, §1º
É hora de exigir transparência total no CRF-RJ.
Se um presidente não consegue justificar recursos públicos, como pode administrar o dinheiro das anuidades dos farmacêuticos?

