JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA PRESIDENTE DO CRF-RJ A DEVOLVER VERBAS DE CAMPANHA

Sentença da 78ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias desaprova contas e determina devolução de recursos públicos

Em mais um episódio que levanta sérias dúvidas sobre a moralidade e a ética na gestão do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), a Justiça Eleitoral — por meio da 078ª Zona Eleitoral de Duque de Caxiasdesaprovou as contas de campanha do atual presidente do Conselho, Camilo Antônio Alves de Carvalho, referentes às eleições municipais de 2020.

Segundo a sentença, o então candidato recebeu R$ 36.875,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado exclusivamente a atividades eleitorais, sem apresentar documentos que comprovassem como esses valores foram gastos.

Mesmo após ser intimado pela Justiça Eleitoral para prestar esclarecimentos, o candidato permaneceu em silêncio, deixando de apresentar as notas e comprovantes exigidos por lei.

Trecho da decisão judicial:

“Não foram juntados aos autos documentos comprobatórios relativos aos gastos realizados com os recursos do FEFC. Após intimação, o candidato não se manifestou.”


A sentença é clara:

“JULGO DESAPROVADAS as contas do candidato a vereador CAMILO ANTÔNIO ALVES DE CARVALHO (…) e DETERMINO que o candidato recolha o valor de R$ 36.875,00 ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia-Geral da União.”

Ou seja: a Justiça Eleitoral entendeu que houve irregularidade grave no uso dos recursos de campanha e determinou a devolução integral do dinheiro aos cofres públicos.


O silêncio que incomoda

Apesar da gravidade da decisão, não há qualquer manifestação pública do CRF-RJ ou de seu presidente sobre o caso — um comportamento que reforça o sentimento de impunidade e desprezo pela transparência entre os farmacêuticos do estado.

Enquanto o Conselho cobra anuidades cada vez mais altas e ignora as dificuldades da categoria, seu presidente é condenado por má gestão de recursos públicos em outra esfera da vida pública.


De Olho no CRF-RJ denuncia:

Um dirigente condenado a devolver dinheiro público não tem condições morais de liderar um órgão fiscalizador da profissão farmacêutica.
O farmacêutico fluminense, que trabalha duro e paga caro para manter seu registro em dia, merece transparência, ética e respeito.


📎 Fonte oficial:
Justiça Eleitoral – 078ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias/RJ
Processo nº 0600869-36.2020.6.19.0078
Consulta pública disponível no sistema PJe da Justiça Eleitoral


Resumo da Decisão

  • Réu: Camilo Antônio Alves de Carvalho
  • Cargo disputado: Vereador (Eleições 2020 – Duque de Caxias/RJ)
  • Irregularidade: Falta de comprovação de gastos com R$ 36.875,00 do FEFC
  • Decisão: Contas desaprovadas e devolução integral dos recursos ao Tesouro Nacional
  • Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019, arts. 64, §5º e 79, §1º

É hora de exigir transparência total no CRF-RJ.
Se um presidente não consegue justificar recursos públicos, como pode administrar o dinheiro das anuidades dos farmacêuticos?